Justificativa de Dispensa de Chamada Pública 1/2024 |
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Encerrada | 28/02/2024 09:00 |
20/02/2024 | |
Prefeitura Municipal de Contenda | |
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2024
PARCEIROS: MUNICÍPIO DE CONTENDA e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA/APAE – CNPJ/MF 01.951.850/0001-38 - ESCOLA ALAOR CORDEIRO DE SOUZA – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – FASE I – NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL JUSTIFICATIVA: De conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, fundamentada no artigo 30, inciso VI; Lei Municipal nº 717/97 que reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Contenda e Lei Municipal nº 1884, de 2021 que autoriza repasse de subvenções sociais, o MUNICÍPIO DE CONTENDA procede com a DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a APAE CONTENDA para a conjugação de esforços na busca do atendimento de sua finalidade social, com atividades voltadas a serviços de educação, na modalidade Educação Especial, dando assim cumprimento a Política Educacional e a Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na colaboração para o regular funcionamento da Instituição, tendo por fim a manutenção e o melhoramento das atividades desenvolvidas pela entidade no âmbito do Município de Contenda. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA – APAE CONTENDA, foi reconhecida pela Lei Municipal nº 717/97 de 17/09/1997 de Utilidade Pública e presta atendimento às demandas da Administração Pública, tudo com autorização de Lei Municipal para celebração de convênios e parcerias, atingindo todos os objetivos, metas e planos de aplicação, bem como, regularidade e aprovação na prestações de contas conforme instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE/PR. Possui missão de promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa excepcional ou pessoa com deficiência, com capacidade de proporcionar desenvolvimento mental e social daqueles atendidos pela entidade. É voltada a prestar serviços voltados à Educação para alunos na qualidade de excepcional ou pessoa com deficiência. Serão beneficiados os alunos com necessidade educacionais especiais atendidos pela Instituição, como substituto do atendimento educacional público gratuito, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente habilitada e qualificada para a oferta do atendimento educacional especializado. Todos os recursos ofertados serão utilizados para uma melhor manutenção e organização do transporte escolar, proporcionando aos alunos deslocamento de qualidade e com segurança, garantindo a permanência e assiduidade dos educandos a escola, bem como a manutenção de imóveis para proporcionar condições dignas de estudo. Proporcionará a oferta de Educação Escolar e Apoio a Educação Escolar aos alunos matriculados com necessidade educacional especial em cumprimento a Política Educacional e a Constituição da República Federativa do Brasil.
DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alteração, fica estipulado o PRAZO de até 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação no site www.contenda.pr.gov.br, para IMPUGNAÇÃO da JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO em favor à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA – APAE CONTENDA.
Decorrido o prazo sem que haja manifestação de IMPUGNAÇÃO à justificativa, proceder-se-á a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO entre o MUNICÍPIO E A APAE CONTENDA. Contenda, 19 de fevereiro de 2024.
ANTONIO ADAMIR DIGNER PREFEITO MUNICIPAL
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Justificativa de Dispensa de Chamada Pública 2/2021 |
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Encerrada | 08/10/2021 08:00 |
07/10/2021 | |
Prefeitura Municipal de Contenda | |
PARCEIROS: MUNICÍPIO DE CONTENDA e ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CONTENDA – ACMRC
JUSTIFICATIVA: De conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, fundamentada no artigo 30, inciso VI, com o Art. 17, Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93; Lei Estadual Nº 15.608/2015 Art. 8, Inciso II, alínea “a”; e Art. 106, Inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, o MUNICÍPIO DE CONTENDA procede com a DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para firmar TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CONTENDA - ACMRC, a qual é uma pessoa jurídica de direito privado de natureza associativa, sem fins lucrativos, que, entre outros, tem como objetivo a assistência e o desenvolvimento social, fomento da coleta seletiva e a promoção da educação ambiental. |
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Justificativa de Dispensa de Chamada Pública 2/2021 |
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Encerrada | 05/05/2021 08:00 |
04/05/2021 | |
Prefeitura Municipal de Contenda | |
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2021
PARCEIROS: MUNICÍPIO DE CONTENDA e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA/APAE – CNPJ/MF 01.951.850/0001-38 - ESCOLA ALAOR CORDEIRO DE SOUZA – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – FASE I – NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL JUSTIFICATIVA: De conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, fundamentada no artigo 30, inciso VI; Lei Municipal nº 717/97 que reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Contenda e Lei Municipal nº 1884, de 31 de março de 2021 que autoriza repasse de subvenções sociais, o MUNICÍPIO DE CONTENDA procede com a DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a APAE CONTENDA para a conjugação de esforços na busca do atendimento de sua finalidade social, com atividades voltadas a serviços de educação, na modalidade Educação Especial, dando assim cumprimento a Política Educacional e a Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na colaboração para o regular funcionamento da Instituição, tendo por fim a manutenção e o melhoramento das atividades desenvolvidas pela entidade no âmbito do Município de Contenda. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA – APAE CONTENDA, foi reconhecida pela Lei Municipal nº 717/97 de 17/09/1997 de Utilidade Pública e presta atendimento às demandas da Administração Pública, tudo com autorização de Lei Municipal para celebração de convênios e parcerias, atingindo todos os objetivos, metas e planos de aplicação, bem como, regularidade e aprovação na prestações de contas conforme instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE/PR. Possui missão de promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa excepcional ou pessoa com deficiência, com capacidade de proporcionar desenvolvimento mental e social daqueles atendidos pela entidade. É voltada a prestar serviços voltados à Educação para alunos na qualidade de excepcional ou pessoa com deficiência. Serão beneficiados os alunos com necessidade educacionais especiais atendidos pela Instituição, como substituto do atendimento educacional público gratuito, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente habilitada e qualificada para a oferta do atendimento educacional especializado. Todos os recursos ofertados serão utilizados para uma melhor manutenção e organização do transporte escolar, proporcionando aos alunos deslocamento de qualidade e com segurança, garantindo a permanência e assiduidade dos educandos a escola, bem como a manutenção de imóveis para proporcionar condições dignas de estudo. Proporcionará a oferta de Educação Escolar e Apoio a Educação Escolar aos alunos matriculados com necessidade educacional especial em cumprimento a Política Educacional e a Constituição da República Federativa do Brasil.
DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alteração, fica estipulado o PRAZO de até 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação no site www.contenda.pr.gov.br, para IMPUGNAÇÃO da JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO em favor à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA – APAE CONTENDA.
Decorrido o prazo sem que haja manifestação de IMPUGNAÇÃO à justificativa, proceder-se-á a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO entre o MUNICÍPIO E A APAE CONTENDA. Contenda, 04 de maio de 2021.
ANTONIO ADAMIR DIGNER PREFEITO MUNICIPAL
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Justificativa de Dispensa de Chamada Pública 1/2021 |
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Encerrada | 15/04/2021 17:00 |
07/04/2021 | |
Prefeitura Municipal de Contenda | |
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 416/2021 PARCEIROS: MUNICÍPIO DE CONTENDA e ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CONTENDA – ACMRC JUSTIFICATIVA: De conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, fundamentada no artigo 30, inciso VI, com o Art. 17, Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93; Lei Estadual Nº 15.608/2015 Art. 8, Inciso II, alínea “a”; e Art. 106, Inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, o MUNICÍPIO DE CONTENDA procede com a DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para firmar TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CONTENDA - ACMRC, a qual é uma pessoa jurídica de direito privado de natureza associativa, sem fins lucrativos, que, entre outros, tem como objetivo a assistência e o desenvolvimento social, fomento da coleta seletiva e a promoção da educação ambiental. Além de atender a uma associação composta por pessoas que possuem a catação e a separação de materiais recicláveis como sua única fonte de renda, a administração municipal visa ainda garantir a destinação ambientalmente adequada de seus resíduos através da reciclagem, com base nos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal Nº 12.305/10) e do Art. 225 da Constituição Federal, pois muitos dos bens móveis relacionados são caracterizados como lixo eletrônico ou possuem componentes que podem ser reinseridos na cadeia produtiva, incentivando assim a logística reversa, garantindo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e o desenvolvimento sustentável do planeta. Conforme relatório da Secretaria Municipal de Finanças, a ACMRC é a única associação do ramo de reciclagem e separação de materiais devidamente cadastrada nos sistemas de controle municipais. Para formalização do termo de doação a instituição apresenta os seguintes documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista:
DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, fica estipulado o PRAZO de até 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação no site www.contenda.pr.gov.br, para IMPUGNAÇÃO da JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO em favor da ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CONTENDA – ACMRC. Decorrido o prazo sem que haja manifestação de IMPUGNAÇÃO à justificativa, proceder-se-á a assinatura do TERMO DE DOAÇÃO entre o MUNICÍPIO e a ACMRC. Contenda, 06 de Abril de 2021. ANTÔNIO ADAMIR DIGNER PREFEITO MUNICIPAL
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Justificativa de Dispensa de Chamada Pública 1/2020 |
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Encerrada | 13/02/2020 08:00 |
12/02/2020 | |
Prefeitura Municipal de Contenda | |
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2020
PARCEIROS: MUNICÍPIO DE CONTENDA e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA/APAE – CNPJ/MF 01.951.850/0001-38 - ESCOLA ALAOR CORDEIRO DE SOUZA – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – FASE I – NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL JUSTIFICATIVA: De conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, fundamentada no artigo 30, inciso VI; Lei Municipal nº 717/97 que reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Contenda e Lei Municipal nº 1820, de 04 de fevereiro de 2020 que autoriza repasse de subvenções sociais, o MUNICÍPIO DE CONTENDA procede com a DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a APAE CONTENDA para a conjugação de esforços na busca do atendimento de sua finalidade social, com atividades voltadas a serviços de educação, na modalidade Educação Especial, dando assim cumprimento a Política Educacional e a Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na colaboração para o regular funcionamento da Instituição, tendo por fim a manutenção e o melhoramento das atividades desenvolvidas pela entidade no âmbito do Município de Contenda. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA – APAE CONTENDA, foi reconhecida pela Lei Municipal nº 717/97 de 17/09/1997 de Utilidade Pública e presta atendimento às demandas da Administração Pública, tudo com autorização de Lei Municipal para celebração de convênios e parcerias, atingindo todos os objetivos, metas e planos de aplicação, bem como, regularidade e aprovação na prestações de contas conforme instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE/PR. Possui missão de promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa excepcional ou pessoa com deficiência, com capacidade de proporcionar desenvolvimento mental e social daqueles atendidos pela entidade. É voltada a prestar serviços voltados à Educação para alunos na qualidade de excepcional ou pessoa com deficiência. Serão beneficiados os alunos com necessidade educacionais especiais atendidos pela Instituição, como substituto do atendimento educacional público gratuito, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente habilitada e qualificada para a oferta do atendimento educacional especializado. Todos os recursos ofertados serão utilizados para uma melhor manutenção e organização do transporte escolar, proporcionando aos alunos deslocamento de qualidade e com segurança, garantindo a permanência e assiduidade dos educandos a escola, bem como a manutenção de imóveis para proporcionar condições dignas de estudo. Proporcionará a oferta de Educação Escolar e Apoio a Educação Escolar aos alunos matriculados com necessidade educacional especial em cumprimento a Política Educacional e a Constituição da República Federativa do Brasil.
DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alteração, fica estipulado o PRAZO de até 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação no site www.contenda.pr.gov.br, para IMPUGNAÇÃO da JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO em favor à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA – APAE CONTENDA.
Decorrido o prazo sem que haja manifestação de IMPUGNAÇÃO à justificativa, proceder-se-á a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO entre o MUNICÍPIO E A APAE CONTENDA. Contenda, 12 de fevereiro de 2020.
CARLOS EUGÊNIO STABACH PREFEITO MUNICIPAL |
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Justificativa de Dispensa de Chamada Pública 1/2019 |
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Encerrada | 22/02/2019 08:00 |
22/02/2019 | |
Prefeitura Municipal de Contenda | |
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2019
PARCEIROS: MUNICÍPIO DE CONTENDA e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA/APAE – CNPJ/MF 01.951.850/0001-38 - ESCOLA ALAOR CORDEIRO DE SOUZA – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – FASE I – NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL JUSTIFICATIVA: De conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, fundamentada no artigo 30, inciso VI; Lei Municipal nº 717/97 que reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Contenda e Lei Municipal nº 1785/2019 que autoriza repasse de subvenções sociais, o MUNICÍPIO DE CONTENDA procede com a DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a APAE CONTENDA para a conjugação de esforços na busca do atendimento de sua finalidade social, com atividades voltadas a serviços de educação, na modalidade Educação Especial, dando assim cumprimento a Política Educacional e a Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na colaboração para o regular funcionamento da Instituição, tendo por fim a manutenção e o melhoramento das atividades desenvolvidas pela entidade no âmbito do Município de Contenda. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA – APAE CONTENDA, foi reconhecida pela Lei Municipal nº 717/97 de 17/09/1997 de Utilidade Pública e presta atendimento às demandas da Administração Pública, tudo com autorização de Lei Municipal para celebração de convênios e parcerias, atingindo todos os objetivos, metas e planos de aplicação, bem como, regularidade e aprovação na prestações de contas conforme instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE/PR. Possui missão de promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa excepcional ou pessoa com deficiência, com capacidade de proporcionar desenvolvimento mental e social daqueles atendidos pela entidade. É voltada a prestar serviços voltados à Educação para alunos na qualidade de excepcional ou pessoa com deficiência. Serão beneficiados os alunos com necessidade educacionais especiais atendidos pela Instituição, como substituto do atendimento educacional público gratuito, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente habilitada e qualificada para a oferta do atendimento educacional especializado. Todos os recursos ofertados serão utilizados para uma melhor manutenção e organização do transporte escolar, proporcionando aos alunos deslocamento de qualidade e com segurança, garantindo a permanência e assiduidade dos educandos a escola, bem como a manutenção de imóveis para proporcionar condições dignas de estudo. Proporcionará a oferta de Educação Escolar e Apoio a Educação Escolar aos alunos matriculados com necessidade educacional especial em cumprimento a Política Educacional e a Constituição da República Federativa do Brasil.
DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alteração, fica estipulado o PRAZO de até 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação no site www.contenda.pr.gov.br, para IMPUGNAÇÃO da JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO em favor à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA – APAE CONTENDA. Decorrido o prazo sem que haja manifestação de IMPUGNAÇÃO à justificativa, proceder-se-á a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO entre o MUNICÍPIO E A APAE CONTENDA. Contenda, 22 de fevereiro de 2019.
CARLOS EUGÊNIO STABACH PREFEITO MUNICIPAL
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