ESTADO DEFINE NOVAS REGRAS PARA ATIVIDADES RELIGIOSAS
Publicado em 07/07/2020
Geral
<p>Na data de 01/07/2020, entrou em vigor a Resolução SESA nº 856/2020, que estabelece nova normatização para as atividades religiosas no Estado do Paraná.</p>
<p>Por esta Resolução, as Igrejas e Templos localizados nos municípios afetados pelo Decreto Estadual 4942, de 30 de junho de 2020 – o que é o caso de Contenda – deverão se abster de realizar qualquer evento presencial, sendo permitida somente atividade na versão virtual.</p>
<p>Confira a íntegra da Resolução SESA 856/2020. </p>