Editado novo Decreto Municipal com medidas para enfrentamento da Covid19
Publicado em 22/06/2020
Geral
<p>Conforme deliberado junto ao Fórum Metropolitano de Combate a Covid19, integrado pelos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, e em complemento aos Decretos Estaduais nº 4885 e 4886, de 19 de junho de 2020, o Prefeito Municipal de Contenda editou na data de hoje o Decreto Municipal nº 189/2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus, em vigor a partir de amanhã (23/06), por 14 dias ou por outro prazo que os indicadores epidemiológicos permitam.</p>
<p>Confira a síntese das regras municipais:</p>
<p>- Funcionamento e atendimento ao público do comércio em geral – de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h; exceto serviços considerados essenciais pelo parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 4.317/2020, e os relacionados abaixo</p>
<p>- Academias e congêneres - segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;</p>
<p>- Serviços de preparo e comércio de alimentos, tais como restaurantes, pizzarias, ambulantes e congêneres – todos os dias, das 10h às 21h, sendo permitido após esse horário apenas em sistema de <em>delivery</em>;</p>
<p>- Bares, lanchonetes e congêneres – segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;</p>
<p>- Suspensão da realização de missas e cultos religiosos presenciais aos sábados e domingos (de segunda a sexta-feira continuam em vigor as regras atuais);</p>
<p>- Supermercados, mercados, mercearias, açougues - de segunda a sábado, das 10h às 20h;</p>
<p>- Lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis – segunda à sexta-feira, das 10h às 18h;</p>
<p>- Farmácias e panificadoras – sem alteração no horário de funcionamento.</p>
<p>Confira a íntegra do Decreto 189/2020:</p>