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Contratos Coronavírus - Em atendimento a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicado em 24/04/2020
Geral
Contratos Coronavírus - Em atendimento a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
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<h1><strong>Contratos Coronavírus</strong></h1>

<p><br />
Em atendimento a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da</p>

<p>emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme citado abaixo:</p>

<p>Art. 4º  Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento</p>

<p>da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.</p>

<p> </p>

<p><strong>§ 1º</strong>  A dispensa de licitação a que se refere o caputdeste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto</p>

<p>    perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.</p>

<p><br />
<strong>§ 2º</strong>  Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas</p>

<p>   em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das</p>

<p>   informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado,</p>

<p>   o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de</p>

<p>   contratação ou aquisição.</p>

<p> </p>

<p> <a href="http://www.contenda.pr.gov.br/pagina/199_contrataocovidi-10.html" target="_self">Acesse a Transparência Coronavirus</a></p>
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<p> </p>

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