Segunda à Sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h | (41) 3625-1212

Encerramento do cadastro de microempreendedores individuais chamados de "omissos", previsto da Lei Geral da MPE, vai oco

Publicado em 29/06/2016
Geral
Encerramento do cadastro de microempreendedores individuais chamados de "omissos", previsto da Lei Geral da MPE, vai oco
Encerramento do cadastro de microempreendedores individuais chamados de "omissos", previsto da Lei Geral da MPE, vai ocorrer a partir de 1&ordm; de julho.<br />
<br />
Ter&atilde;o a inscri&ccedil;&atilde;o cancelada no segundo semestre de 2016 todos os microempreendedores individuais que:<br />
<br />
* n&atilde;o entregaram a declara&ccedil;&atilde;o anual (DASN-SIMEI) nos dois &uacute;ltimos anos;<br />
<br />
* estiverem inadimplentes em todas as contribui&ccedil;&otilde;es mensais (DAS-MEI) no per&iacute;odo de janeiro de 2014 a junho de 2016. &Eacute; isso o que prev&ecirc; a Resolu&ccedil;&atilde;o CGSIM n&ordm; 36, de 2016, regulamentada pelo Comit&ecirc; para Gest&atilde;o da Rede Nacional para Simplifica&ccedil;&atilde;o do Registro e da Legaliza&ccedil;&atilde;o de Empresas e Neg&oacute;cios (CGSIM). Uma vez cancelado, o CNPJ n&atilde;o poder&aacute; ser reativado, e o titular da empresa passa a ser considerado um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econ&ocirc;mica. Para voltar a ser MEI, o empreendedor precisa passar por todo o processo de formaliza&ccedil;&atilde;o para assegurar um novo registro. O MEI que preencher as condi&ccedil;&otilde;es para o cancelamento poder&aacute; impedi-lo, desde que realize os pagamentos pendentes e entregue as declara&ccedil;&otilde;es atrasadas at&eacute; 30 de junho deste ano.<br />
<br />
Como se regularizar Para pagar as contribui&ccedil;&otilde;es mensais pendentes, o MEI dever&aacute; emitir as Guia DAS para pagamento. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel parcelar a d&iacute;vida. Para entregar as declara&ccedil;&otilde;es anuais atrasadas, o MEI dever&aacute; gerar as declara&ccedil;&otilde;es anuais referentes aos anos em atraso e pagar uma multa. O valor m&iacute;nimo &eacute; de R$ 50,00 por ano em atraso ou de 2% ao m&ecirc;s-calend&aacute;rio ou fra&ccedil;&atilde;o, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informa&ccedil;&otilde;es prestadas na declara&ccedil;&atilde;o, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Caso o pagamento da multa seja feito em at&eacute; 30 dias depois de gerado o boleto, a multa ser&aacute; reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Compartilhar:
Esta informação foi útil?