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Medidas de combate ao COVID-19 em Contenda

Publicado em 26/02/2021
Geral
Medidas de combate ao COVID-19 em Contenda
<p>DECRETO N&deg; 178/2021 Disp&otilde;e sobre medidas restritivas a atividades e servi&ccedil;os para o enfrentamento da Emerg&ecirc;ncia em Sa&uacute;de P&uacute;blica, de acordo com o quadro epid&ecirc;mico do novo Coronav&iacute;rus (COVID-19), conforme o Decreto n.&deg; 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paran&aacute;. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTENDA, DO ESTADO DO PARAN&Aacute;, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 70 da Lei Org&acirc;nica do Munic&iacute;pio de Contenda/PR; considerando o Decreto n.&deg; 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paran&aacute;, que disp&otilde;e sobre medidas restritivas; considerando que a gravidade da emerg&ecirc;ncia causada pela pandemia do novo Coronav&iacute;rus (COVID-19) exige das autoridades municipais a ado&ccedil;&atilde;o de todas as medidas poss&iacute;veis e tecnicamente sustent&aacute;veis para o apoio e manuten&ccedil;&atilde;o das atividades do Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de, bem como para a conten&ccedil;&atilde;o da transmiss&atilde;o do novo Coronav&iacute;rus (COVID-19), de forma a atuar em prol da sa&uacute;de p&uacute;blica; considerando que as medidas restritivas poder&atilde;o ser revistas a qualquer tempo, com base na situa&ccedil;&atilde;o epidemiol&oacute;gica do Munic&iacute;pio em rela&ccedil;&atilde;o aos casos do novo Coronav&iacute;rus (COVID-19); DECRETA: Art. 1&deg; Fica adotado no Munic&iacute;pio de Contenda o Decreto n.&deg; 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paran&aacute;, nos termos deste ato normativo. Art. 2&deg;. A fiscaliza&ccedil;&atilde;o do cumprimento deste decreto ser&aacute; responsabilidade dos agentes p&uacute;blicos municipais dotados de poder de pol&iacute;cia administrativa. Par&aacute;grafo &uacute;nico. Os &oacute;rg&atilde;os e entidades municipais poder&atilde;o, conforme a necessidade, solicitar a coopera&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;cia Militar. Art. 3&deg; Ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas municipais, inclusive nas entidades conveniadas com o Munic&iacute;pio. Art. 4&deg; Este decreto entra em vigor no dia 27 de fevereiro de 2021 e viger&aacute; at&eacute; &agrave;s 5 (cinco) horas do dia 8 de mar&ccedil;o de 2021. Art. 5&deg; Fica suspensa a vig&ecirc;ncia do Decreto Municipal n.&deg; 131, de 01 de fevereiro de 2021. Contenda/Paran&aacute;, em 26 de fevereiro de 2021.</p>

<p>Antonio Adamir digner</p>

<p>Prefeito Municipal</p>

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