Novas regras restritivas são definidas no Município para o enfrentamento da pandemia
Após deliberação do Fórum Metropolitano de Combate à Covid19, formado pelos Prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba por meio da Assomec, o Prefeito Carlão editou o Decreto Municipal 212/2020, em vigor a partir da data de hoje (15) pelo período de 15 dias. Contém como parte integrante as normas da SESA PR citadas no corpo do texto.
Confira na íntegra o Decreto Municipal 212/2020 e seus Anexos.
212-SUMULA-Dispoe-sobre-medidas-restritivas-as-atividades-e-servicos-como-mecanismo-para-o-enfrentamento-da-Emergencia-em-Saude-Publica-decorrente-do-novo-Coronavirus-para-o-municipio-de-Conte.pdf |