DECRETO MUNICIPAL INSTITUI NOVA TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PARA ATIVIDADES NO MUNICÍPIO

Publicado em: 17/12/2020 08:45 | Fonte/Agência: SMA

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Com o objetivo de dar andamento ao processo de desburocratização e simplificação para abertura de empresas no município e, consequentemente, incentivar e alavancar a economia municipal, em consonância com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, o prefeito Carlão expediu, na data de 11/12/2020, o Decreto Municipal nº 341/2020, que Institui a nova tabela de grau de risco das atividades econômicas para fins de inscrição do  Lei  e Na data de hoje foi publicado o Decreto nº 341/2020, qie institui a nova tabela de grau de risco das atividades econômicas para fins de inscrição no Cadastro Municipal e emissão de Alvará de Localização e Funcionamento no Município de Contenda, além de outras providências que regulamentam a emissão das licenças pela classificação  "Baixo Risco A", "Baixo Risco B" e "Alto Risco".

O Decreto é um importante passo para incentivo à economia local. Será encaminhado na sequência para o Ministério da Economia e Junta Comercial para parametrização do sistema Empresa Fácil de acordo com a tabela do município, agilizando assim os processos de abertura de empresas no município. As atividades classificadas como "Baixo Risco A" ficam dispensadas da solictação de alvará de localização e funcionamento (mas não estão dispensadas da Consulta Prévia de localização e emissão de inscrição municipal). Independente do grau de risco, todas as atividades estão sujeitas à fiscalização e ao cumprimento das determinações do Código de Posturas do Município e demais aplicáveis. 

A norma final foi fruto de estudo interdisciplinar realizado pelos diversos setores envolvidos da Prefeitura Municipal - vigilância sanitária, tributário, meio ambiente e engenharia, mediante a coordenação da Secretaria de Administração, Sala do Empreendedor e assessoria do Sebrae.

A norma está em vigor a partir da data de hoje (17) e encontra-se anexada na íntegra: