Por meio do Decreto nº 287, de 05 de outubro de 2020, o município de Contenda acrescenta novas regras para o funcionamento de canchas, quadras de esportes e prática de atividades esportivas amadoras, com a finalidade de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus.
O novo regramento altera dispositivos do Decreto nº 227/2020 (em vigor até 15/10/2020) e leva em consideração o contido na Lei Estadual nº 20.189/2020, a Nota Orientativa SESA nº 46/2020 - parte integrante do Decreto, e a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Paraná.
Confira o Decreto nº 287/2020 na íntegra.